Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 5412.5 - Agente de Polícia Municipal
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do agente da Polícia Municipal que consistem, particularmente, em: Vigiar espaços públicos, bairros municipais, feiras, mercados e edifícios do património municipal, a fim de manter a segurança e ordem pública; Fiscalizar cumprimento de regulamentos municipais e da aplicação de normas legais nos domínios do urbanismo, da construção, defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural e do ambiente; Adoptar medidas apropriadas em coordenação com as forças de segurança competentes na realização de eventos que impliquem restrições à circulação; Elaborar autos de notícia, de contra-ordenação ou transgressão por infracção às normas e regulamentos municipais e de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município; Instruir processos de contra-ordenação e transgressão da respectiva competência; Deter e entregar à autoridade policial competente, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei penal; Fiscalizar cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações