Nota
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Compreende as actividades desenvolvidas pelas equipas de intervenção directa ou equipas de rua, serviços de ajuda alimentar e de atendimento/acompanhamento social e, ainda, as que visam satisfazer as necessidades das vítimas de calamidades públicas, migrantes, refugiados e de vítimas em situações similares. Inclui também as actividades de administração geral e de recolha de fundos dos organismos de acção social e acções sócio-educativas em meio aberto destinadas a crianças, adolescentes, adultos e famílias (planeamento familiar, conselhos matrimoniais, etc.), centros de apoio familiar e aconselhamento parental, intervenção no regime de adopção e ainda actividades relacionadas com a assistência internacional (auxílio a refugiados, combate à doença, fome, etc.), fornecida directamente ou por intermédio de organizações internacionais.
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