Nota
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As indústrias extractivas incluem a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão e minérios), no estado líquido (petróleo) ou no estado gasoso (gás natural). A extracção compreende a exploração mineira subterrânea ou a céu aberto e a exploração de poços.
Esta secção inclui operações suplementares necessárias ao transporte e comercialização de produtos minerais, por exemplo, trituração, moagem, limpeza, secagem, selecção, concentração de minérios, liquefacção de gás natural e aglomeração de combustíveis sólidos. Estas operações são frequentemente realizadas por unidades que praticam a extracção dos recursos e/ou situadas nas proximidades do local de extracção.
As actividades extractivas classificam-se em divisões, grupos e classes, com base no principal mineral produzido. A subsecção CA inclui a extracção de produtos energéticos (hulha, linhite e turfa, hidrocarbonetos, minério de urânio); a subsecção CB inclui produtos não energéticos (minérios metálicos, vários minerais, pedra).
Algumas das operações técnicas desta secção, sobretudo no que diz respeito à extracção de hidrocarbonetos, podem igualmente ser realizadas por conta de outrem, por unidades especializadas, como actividades dos serviços industriais.
Esta secção inclui ainda:
¿ aglomeração de carvões e minérios.
Esta secção não inclui:
¿ transformação de materiais extraídos (ver secção D)
¿ produção junto à nascente de águas de nascente e águas minerais naturais, ver 15.98
¿ trituração, moagem ou outros tratamentos de rochas e minerais não realizados no local da extracção, ver 26.81 e 26.82
¿ recolha, purificação e distribuição de água, ver 41.00
¿ preparação de estaleiros para mineração, ver 45.11
¿ prospecção mineira, ver 74.20.
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