Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8331.2 - Guarda-freio de eléctrico
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do guarda-freio de eléctrico que consistem, particularmente, em: Efectuar verificações (equipamento de tracção, dispositivos de travagem) antes de iniciar a viagem; Conduzir eléctrico, respeitando sinalizações, horários, velocidades permitidas, estado dos carris, condições meteorológicas, de carga e de trânsito; Parar veículo nas paragens estabelecidas para entrada e saída de passageiros; Abrir e fechar portas accionando manípulo e controlar entrada e saída de passageiros; Detectar e localizar avarias e providenciar a sua reparação; Controlar movimento de passageiros, efectuar cobrança de bilhetes ou verificar a validade de títulos dos transportes; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelar pela manutenção, reparação e limpeza; Utilizar os meios tecnológicos embarcados a bordo; Acolher e informar os clientes.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações