Nota
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Compreende as tarefas e funções do árbitro (juiz) de desportos que consistem, particularmente, em: Dirigir encontros desportivos, aplicar as respectivas leis e velar pela sua observância; Verificar se o local das provas apresenta as condições requeridas e identificar os participantes, certificando-se se têm autorização de participação; Estabelecer, antes dos encontros, com os auxiliares a coordenação que deve existir entre eles para uma boa observação dos lances; Dar início, na hora determinada, aos encontros e cronometrar o tempo de jogos; Vigiar o desenrolar do encontro e aplicar as penalidades correspondentes às infracções cometidas e assinalar os golos ou pontos marcados; Participar superiormente faltas graves dos atletas ou dirigentes e elaborar relatórios dos encontros arbitrados.
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