Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3422.2 - Árbitro (juiz) de desportos
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do árbitro (juiz) de desportos que consistem, particularmente, em: Dirigir encontros desportivos, aplicar as respectivas leis e velar pela sua observância; Verificar se o local das provas apresenta as condições requeridas e identificar os participantes, certificando-se se têm autorização de participação; Estabelecer, antes dos encontros, com os auxiliares a coordenação que deve existir entre eles para uma boa observação dos lances; Dar início, na hora determinada, aos encontros e cronometrar o tempo de jogos; Vigiar o desenrolar do encontro e aplicar as penalidades correspondentes às infracções cometidas e assinalar os golos ou pontos marcados; Participar superiormente faltas graves dos atletas ou dirigentes e elaborar relatórios dos encontros arbitrados.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações