Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2653.2 - Coreógrafo
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do coreógrafo que consistem, particularmente, em: Compor os passos, as figuras, as expressões e os diversos encadeamentos dum bailado ou duma cena teatral, cinematográfica ou televisiva, a coreografar; Estudar a partitura e o argumento, individualmente ou com directores responsáveis, a fim de alicerçar a evolução coreográfica; Conceber e dirigir a movimentação e as expressões dos bailarinos de harmonia com a partitura e o argumento; Fixar a coreografia, utilizando um sistema de notação convencional e/ou gravação; Dirigir ensaios, sugerindo a metodologia, passos, figuras, expressões e os encadeamentos.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações