Nota
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Compreende as actividades de segurança social asseguradas pelo Estado, no âmbito dos sistemas de protecção social de base, através do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime de seguro social voluntário, do regime especial de segurança social das actividades agrícolas e do regime não contributivo, bem como, do regime da função pública. Os regimes, cujo esquema material é variável, cobrem as eventualidades de doença, maternidade, doenças profissionais, desemprego, encargos familiares, invalidez, velhice e morte.
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