Família | Atividades económicas | |
Classificação | Classificação portuguesa das atividades económicas | CAE |
Versão | V00001 - Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 2.1 | CAE Rev.2.1 |
Nível | 1 - Secção | |
Categoria | C - Indústrias extractivas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Esta Secção apresenta-se dividida em duas Subsecções: Subsecção CA que inclui a extracção de produtos energéticos (hulha, linhite, hidrocarbonetos, minérios de urânio e tório, etc.) e Subsecção CB que inclui produtos não energéticos (minérios metálicos, minerais não metálicos, pedra, etc.). A designação de "indústrias extractivas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão, minérios, etc.); no estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de minas e de pedreiras subterrâneas e a céu aberto, de pedreiras e de poços e todas as actividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias materiais em bruto (geralmente efectuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis. Compreende também a aglomeração de carvões e concentração de minérios (ligada ou não às actividades de extracção) e a refinação do sal. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Tratamento da pedra em local diferente da pedreira -
2670 Engarrafamento de águas minerais na fonte - 15981 Prospecção mineira - 74202 Captação e distribuição de água - 41000 Preparação dos locais mineiros - 45110 |
Observações |