Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2212.3 - Médico de especialidades técnicas
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do médico de especialidades técnicas que consistem, particularmente, em: Administrar e monitorizar a reacção do doente a tratamentos e programas de reabilitação física; Efectuar autópsias para determinar causas de morte; Conduzir investigação sobre doenças específicas, métodos preventivos ou curativos e divulgar resultados através de relatórios científicos; Estudar a forma, estrutura e outras características dos seres humanos; Estudar a natureza e características dos anticorpos, antigenes, alergias e outros fenómenos imunológicos para determinar o grau de protecção contra as doenças; Orientar exames laboratoriais, feitos com tecidos normais e patológicos para obter dados sobre a natureza das doenças; Estudar e aplicar técnicas relativas à colheita, classificação, conservação e administração do sangue e seus componentes.
Inclui Inclui, nomeadamente, o anatomista, imunologista, anatomo-patologista, imunohemoterapeuta, patologista clínico, radiologista, radioterapeuta, médico de medicina legal e medicina nuclear.
Inclui também
Exclusões Técnico de radiologia  -  3211.2
Técnico de diagnóstico e terapeuta  -  3211
Observações