Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3521.4 - Técnico de sistemas de comunicações via rádio
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de sistemas de comunicações via rádio que consistem, particularmente, em: Operar instalação de radiotelegrafia a bordo de navio, para transmissão, recepção e registo de mensagens, enviar informações meteorológicas e de localização dos navios; Operar instalação de radiotelegrafia a bordo de avião, recebendo e emitindo informações, em grafia ou fonia e copiar as transmissões em grafia trocadas entre as diversas estações de terra; Colaborar na escuta das ajudas rádio e no envio, em grafia ou em fonia, das mensagens de posição ou outras; Obter elementos necessários à condução do voo (informações meteorológicas do local de partida, intermediários e de destino e transmiti-los ao comandante) e assegurar o funcionamento do equipamento de rádio a bordo; Verificar condições técnicas e de exploração das estações radioeléctricas nacionais e estrangeiras e controlar as transmissões; Controlar, informar, localizar, notificar ou apreender emissões de radiodifusão e televisão nacionais e estrangeiras, estações de serviço móvel marítimo e aeronáutico, rádio amadores, banda do cidadão, rádio de empresas e estações piratas; Operar uma instalação de radiotelegrafia em terra, para transmissão e recepção de mensagens destinadas ou provenientes de navios ou aviões; Operar estação costeira para transmissão e recepção de mensagens, com vista à segurança e salvamento de vidas humanas no mar e no ar.
Inclui Inclui, nomeadamente, oficial radiotécnico e radiotelegrafista.
Inclui também
Exclusões Sargento de comunicações da Marinha  -  0211.1
Sargento de comunicações da Força Aérea  -  0213.4
Observações