Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3155.0 - Técnico de segurança de sistemas electrónicos aeronáuticos |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico de segurança de sistemas electrónicos aeronáuticos que consistem, particularmente, em: Executar tarefas técnicas relacionadas com o desenvolvimento de sistemas e equipamentos de navegação aérea (electrónica ou computorizada) e testar protótipos; Fornecer assistência técnica na concepção e desenho de circuitos específicos de interface para navegação aérea e sistemas de detecção de rotas de aeronaves; Preparar e colaborar em estimativas de custos, especificações técnicas e instruções para sistemas de controlo e segurança do tráfego aéreo; Fornecer ou apoiar a supervisão técnica da construção, instalação, manutenção e operação de equipamento de navegação aérea no solo; Modificar sistemas e equipamentos de navegação aérea no solo para os adaptar aos novos procedimentos de controlo de tráfego aéreo, aumentar a sua capacidade, eficiência e integridade; Controlar, monitorizar e certificar equipamentos de comunicação e navegação, vigiar equipamentos de gestão do tráfego aéreo, calibrar sistemas de navegação aérea no solo, para garantir a segurança do voo, na descolagem e nas operações em terra; Fornecer formação técnica. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Engenheiro electrotécnico -
2151.0 Engenheiro aeronáutico - 2144.0 Aviónico - 7421.0 Técnico de manutenção de motores de avião - 7232.0 |
Observações |