Família | Atividades económicas | |
Classificação | Classificação portuguesa das atividades económicas | CAE |
Versão | V00554 - Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3 | CAE Rev.3 |
Nível | 1 - Secção | |
Categoria | B - Indústrias extractivas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | A designação de "indústrias extractivas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão, minérios, etc.); no estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de minas e de pedreiras, subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as actividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em bruto (geralmente efectuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis. Compreende também a concentração de minérios (ligada ou não ás actividades de extracção). |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Tratamento da pedra em local diferente da pedreira -
2370 Refinação de sal - 10840 Engarrafamento de águas minerais na fonte - 11071 Prospecção mineira - 71120 Captação e distribuição de água - 3600 Preparação dos locais mineiros - 43120 |
Observações |