Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8160.9 - Operador de máquinas para o fabrico do tabaco
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de máquinas para o fabrico de tabaco que consistem, particularmente, em: Operar, regular e vigiar câmara de vácuo para pré-humidificar o tabaco, de modo a torná-lo maleável; Operar, regular e vigiar instalação para humidificar e separar nervuras das folhas do tabaco; Operar, regular e vigiar instalação para tratamento e laminagem das nervuras do tabaco; Operar, regular e vigiar máquinas para cortar tabaco de acordo com parâmetros especificados; Operar, regular e vigiar máquina para transformar pasta de tabaco em folhas; Operar, regular e vigiar secador e aromatizador do tabaco; Operar, regular e vigiar instalação para fabricar cigarros; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui Inclui, nomeadamente, operador de câmara de vácuo para tabaco, de instalação de preparação de tabaco, de máquina de corte de tabaco e fabrico de cigarros e de secador e aromatizador de tabaco.
Inclui também
Exclusões
Observações