Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2114.3 - Oceanógrafo
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções especializadas do oceanógrafo que consistem, particularmente, em: Estudar os processos físicos e químicos, assim como a estrutura e a dinâmica dos oceanos, mares e águas costeiras, e das respectivas zonas de influência na atmosfera, no litoral e no fundo oceano; Efectuar estudos sobre as massas de água, estratificação, turbulência, correntes, ondas marítimas, marés, ondas planetárias e variabilidade das grandezas oceanográficas; Estudar a configuração do relevo submarino e interpretar a natureza do fundo dos mares; Estudar o papel do oceano no sistema climático mundial e as interacções entre este e a atmosfera; Planear, dirigir ou colaborar em programas de aquisição automática de dados e métodos de detecção remota; Aplicar métodos de tomografia acústica e similares e interpretar os respectivos resultados.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações